BRASIL DO FUTURO


                                          

                                                1. Corrupção no Serviço Público

                                                2. Medidas Provisórias

                                                3. Reforma política

                                                4. Projeto de iniciativa Popular 

Os textos abaixos referente aos títulos acima, não são do interesse da maioria dos  representantes do POVO(entre aspas).  A esperança que a minoria de hoje, seja a maioria num futuro próximo. Enquanto isso não acontece, continuamos sendo " O PAÍS DO FUTURO" 



Escrito por Domingos Benedito às 10h34
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1. Corrupção no serviço público

PORTA ABERTA 1

Um dos problemas maiores que existe no Serviço Público, é a inserção de pessoas ligadas a partidos da base do Executivo eleito, seja Federal, Estadual ou Municipal. Os chamados cargos de confiança. São estes, na maioria das vezes os responsáveis pelas mazelas no Serviço Público. Na maioria das vezes são nomeados quase que estrategicamente com o objetivo de conseguir dinheiro para no mínimo ao seu partido, principalmente através de estatais.

Fora os cargos de confiança, a outra brecha utilizada, é a terceirização, a utilização de empreiteiras prestadora de serviço por onde se colocam pessoas ligadas a partidos da base do Executivo eleito, principalmente nas estatais.

SUGESTÃO

1. Os cargos de confiança (sem concurso público) no Governo Federal, deveriam ser somente para a função de Assessor do Presidente da república e de Ministros, e no máximo dois(2) para cada autoridades acima citado. Havendo necessidade de mais assessores, estes deveriam ser portador de concurso público.

  1. Vedar a contratação na forma de cargo de confiança (sem concurso) em estatais para: Cargos de chefia, incluindo os Bancos , teriam que ser por funcionários de carreira de maior destaque.

b) Governo Estadual e Municipal,bem como o poder Judiciário e Legislativo de toda a confederação, usariam o critério de equivalência acima de acordo com sua estrutura.

2 A utilização de empreiteiras para fornecer pessoal para qualquer serviço Público, Federal, Estadual e Municipal, sejam nos Executivos, Legislativos, Judiciários e Estatais, deveriam ser somente:

  • Para limpeza - pelo tempo determinado em contrato
  • Outros cargos – somente para serviço temporário definido, e de extrema necessidade, com contrato de até 6 meses, e não podendo ser renovado e nem elaborado outro contrato no mesmo ano com a mesma finalidade. O TCU ficaria encarregado de examinar o contrato e fiscalizar periodicamente se na prática o serviço executado está de acordo com o objeto do contrato.

3. Ressalvado aqueles previstos pela Constituição no seu Art.52 item III e IV




Escrito por Domingos Benedito às 10h22
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