3. REFORMA POLÍTICA
NOVO TEXTO SUGERIDO (PARCIAL) DA CONSTITUIÇÃO -
Definição da quantidade de Deputados, obrigações dos partidos, candidatos e controle
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
§ 1º - O número total geral de Deputados do legislativo, será de dois Deputados para cada um milhão de habitantes conforme dados do último senso realizado pelo IBGE ( Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) , procedendo-se os ajustes necessários quando o último senso realizado não tenha sido no ano anterior à eleição.
Parágrafo único - Cada legislatura terá a duração de cinco anos
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional à sua população, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O Total de Deputados de cada Estado, Territórios e Distrito Federal, serão fixado pela Justiça Eleitoral com base no Art.44 § 1º
§ 2º - Serão eleitos os Deputados, mais votados até o limite estabelecido para cada Estado e Distrito federal.
§ 3º - Os suplentes serão os candidatos não eleitos de maior votação, independente do partido que esteja filiado.
§ 4º - Nenhuma unidade da Federação terá menos de quatro deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, e do Distrito Federal, eleito segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores mais votados.
Art.47 - Os suplentes de Senadores, serão os candidatos não eleitos que tiveram a maior votação, independente do partido que esteja filiado.
Art. 47b. Um mês antes do inicio da campanha, os partidos devem registrar na Justiça Eleitoral o seu termo de compromisso, abrangendo a sua atividade de ação na campanha. Obrigatório constar os seguintes assuntos: Educação, Saúde, Segurança, Emprego, Reforma Agrária e Distribuição de Rendas.(#)
Art. 47c. Os compromissos assumidos pelos partidos serão acompanhados por um Conselho Nacional Eleitoral. (#)
§ 1º - Compromissos assumidos pelos partidos coligados, serão incorporados com os compromissos do partido do candidato eleito ao Executivo.
§ 2º - Executivo eleito, tem 180 dias após sua posse para apresentar um cronograma envolvendo todos os compromissos assumidos, indicando: INICIO MEIO E FIM.
Art.47d. Cabe ao Conselho Nacional Eleitoral, apurar o não cumprimentos dos compromissos que foram assumidos durante a campanha, e tomar as providências cabíveis:
§1º - Efetuar cassação de mandatos de parlamentares e/ou de partidos;
§2º -Propor plebiscito para cassação de mandato de Executivo, levando ao conhecimento dos eleitores a razão da proposta. regulamentado por lei complementar.
§ 3º – Qualquer cidadão que notar que o Conselho Nacional Eleitoral não está cumprindo com suas obrigações, poderá via entidades de classe, entrar com um mandato junto ao STF, que terá um prazo para análise e providências cabíveis para que seja obedecido o que determina esta. Constituição Lei complementar definirá normas, prazo e punição. (#)
Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda a Constituição tendente a abolir ou modificar, salvo por referendo popular via plebiscito ou por uma Constituinte;
V – Os Artigos 44 a 47d e seus adendos, desta Constituição.
JUSTIFICATIVAS
Tem essa proposta sugestiva de :
1º - reduzir o numero de deputados federais e Senadores, consequentemente os custos, considerando:
- –Se os partidos assumem compromissos consigo mesmo, e os parlamentares com o partido, e as tratativas na hora de votação se dá por líderes, não se justifica o atual número de deputados e senadores.
2º - Fazer com que os partidos assumam compromissos com o povo e sejam fieis a ela, independente de quem será eleito no executivo.
a) - Toda matéria apresentada seja ou não do executivo, cujo conteúdo está dentro do compromisso do partido, não poderá ser contra se ela for constitucional e não seja contra os interesses do País, mas sim aprimora-la.
b) – Aprovação se dá pela consistência do projeto que vai ao encontro dos compromissos da maioria.
3º - Criação de um Conselho que irá acompanhar o comportamento dos partidos no decorrer de todo o mandato, fiscalizando o cumprimento dos compromissos na hora de votação. Este método visa acabar com a politicagem de dificultar o executivo, assim como fiscalizar o executivo quanto ao cumprimento do compromisso do partido e seus coligados.
Considerando que os compromissos dos coligados serão incorporados aos compromissos do partido do candidato eleito, acaba o balcão de barganha.
4º - O sistema passa a ser mais democrático, uma vez que serão eleitos os mais votados, princípio numero 1 da democracia.
- Quanto aos suplentes serem também os mais votados, quando da saída de um deputado ou senador, pode acarretar a substituição por suplente de partido diferente. Isso vai fazer com que os partidos tomem mais cuidado com os seus indicados como candidato e com a sua própria conduta, como também evita parcialmente que eles se afastem para ocupar cargos no executivo.
Escrito por Domingos Benedito às 08h24
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